
Como o fiel correu risco de morte por ter ficado preso debaixo dos escombros do templo a decisão do TJSP foi de que “não seria necessária a produção de qualquer prova a respeito do dano moral que alegou” dando vitória para a vítima.
Ainda cabe recurso, mas a juízes e desembargadores têm entendido que a Igreja Renascer deve pagar indenização pelo fato de ser a dona do imóvel. “O dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. Portanto, e por ser a Igreja Renascer proprietária da sede da igreja, é responsável pelos danos que lá ocorrerem sem a necessidade de se analisar a culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva”.
A igreja fundada pelo casal Estevam e Sônia Hernandes tem acumulado derrotas na justiça, em primeira instância há diversos processos ganhos pelas vítimas, desde pessoas que se machucaram com a queda do teto, vizinhos que tiveram suas casas de alguma forma atingida pelo incidente e até mesmo parentes das vítimas fatais.
Em sua defesa a igreja simplesmente alega que ofereceu apoio e suporte para as pessoas que foram atingidas e que a maioria delas resolveram os casos através de acordos homologados pela Justiça.
As informações são do UOL.
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