Archive for junho 21st, 2011

21/06/2011

SBB realiza Encontro de Livreiros e Editores Cristãos no Museu da Bíblia


SBB realiza Encontro de Livreiros e Editores Cristãos no Museu da BíbliaObre o processo de vendas e fóruns de discussão e troca de experiências entre as editoras e os livreiros.

Contando com a participação dos maiores livreiros e editoras cristãs do Brasil, o encontro é considerado uma oportunidade única para a realização de negócios e interação com o mercado editorial. O evento teve o apoio da Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) que cedeu o espaço para a realização.

Biblioteca Digital da Bíblia chega a dez mil ativações

A SBB alcançou em maio a marca de mais de dez mil instalações e ativações da Biblioteca Digital da Bíblia, nos pacotes Edição Básica, Edição Acadêmica e Comentários Esperança.

A  Biblioteca Digital da Bíblia está dentro do sistema de Biblioteca Digital Libronix que reúne 55 obras teológicas em formato digital, das quais 24 são edições da Bíblia Sagrada em vários idiomas.

Por meio do sistema Libronix, também é possível adquirir livros por download e montar uma biblioteca digital personalizada de obras teológicas. As publicações eletrônicas contidas nos pacotes e outras obras mais recentes estão disponíveis para download na nova loja virtual SBB PontoCom (www.sbb.com.br).

Fonte: Gospel Prime /SBB

21/06/2011


Pec 23/2007 a mordaça gay do Rio será votado nesta terça

       Os deputados do Rio de Janeiro estão convocando pastores e líderes para participar nesta terça-feira,dia 21, no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a PEC 23/2007. A votação trata da emenda à constituição e tem o objetivo de incluir a orientação sexual (LGBT) no rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição estadual do Rio de Janeiro.

CONFIRA A CONVOCAÇÃO

        Atenção senhores pastores, líderes evangélicos e cidadãos defensores da família do Estado do Rio de Janeiro, nesta terça-feira dia 21/06, por volta das 15:00hs. no plenário da ALERJ, será votada a PEC 23/2007.
O Deputado Édino Fonseca está convocando a todos para comparecerem na ALERJ no dia acima em questão, pois será votada a PEC 23/2007, tal projeto nos remete a PL 122/06 (a lei da mordaça gay), sendo a PEC 23/2007 em âmbito estadual.
Não deixem de comparecer, pois será de grande valia sua força, cheguem cedo, vamos lotar o plenário da ALERJ.
A PEC 23/2007, é uma PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, que se refere a privilegiar os grupos homossexuais do nosso Estado, por isso é muito importante sua presença. Vamos mostrar mais uma vez a força e união da família cristã.

         Vamos juntos a mais uma vitória da família contra a mordaça gay, que querem instalar em nossa nação e em nosso Estado.

         Forme sua caravana, divulgue e faça parte da historia do Rio de Janeiro em defesa da verdadeira família brasileira.

21/06/2011

Muçulmano entrega vida a Jesus e recebe cura


Muçulmano entrega vida a Jesus e recebe cura Um ex-muçulmano do Gabú, uma das principais cidades de Guiné-Bissau, entregou sua vida a Jesus após ouvir uma pregação de um pastor missionário naquele país africano.

O homem ouviu a tradução da mensagem no dialeto fula sobre “O Cego de Jericó”, que estava à beira do caminho a mendigar, mas quando ouviu Jesus passar clamou-lhe por socorro. Após 13 dias, durante uma visita do Pr. Freddy ao obreiro da terra, Pr. Adulai, no Gabú, aquele então muçulmano correu para falar com o missionário.

“Ele perguntou se eu estava lembrado dele. Respondi que não. Ele disse que era o muçulmano que tinha ido ao culto há 13 dias. E relatou que naquela ocasião estava seguindo para casa de alguns parentes, a fim de vender alguns animais e conseguir dinheiro para pagar uma cirurgia de hérnia diafragmática. Ao passar em frente ao ponto de pregação, viu o carro da Missão Batista e resolveu entrar para saber o que estava acontecendo. Após ouvir a mensagem, ele disse que decidiu crer em Jesus e desistiu de vender seus animais porque acreditava que seria curado”, disse o Pr. Freddy.

O muçulmano contou ao pastor que “desafiou” Jesus a curá-lo e recebeu a oração no nome de Jesus, com fé. Ele foi para casa tentar dormir um pouco, o que não conseguia direito, pois seu estômago e intestino subiam, pressionavam seu coração e ele sentia dificuldades para respirar. Porém, naquele dia após ouvir a Palavra de Deus, ele dormiu tão bem que teve de ser acordado pelo seu irmão.

Esse homem resolveu testemunhar sobre sua cura à família e foi expulso de casa, pois todos os seus parentes ainda são muçulmanos. Mas Jesus não o abandonou. Os missionários arrumaram-lhe um trabalho como segurança e ele passou a morar com uns amigos. “Agora, com Jesus em seu coração, ele participa de todos os cultos e sua saúde está ótima”, garante o Pr. Freddy.

 

Fonte: Junta de Missões Mundiais

 

21/06/2011

Cristãos norte-coreanos fogem de seu país


Cristãos norte-coreanos fogem de seu paísNos últimos anos, o governo norte-coreano descobriu que a Tailândia é a porta de saída para muitos norte-coreanos que querem fugir do país e depois receber o reassentamento na vizinha Coreia do Sul. Mesmo que a Tailândia seja distante da península coreana, ela é o mais próximo aliado ao alcance da Coreia do Sul, com quem mantém uma boa política de relacionamento.

“Os primeiros que chegaram aqui pareciam que não tomavam banho há um mês”, disse Sugint Deckhul, que presenciou a chegada de cerca de 3 mil norte-coreanos a seu país.

A viagem para a Tailândia pode levar meses e o caminho está repleto de informantes e extorsões. Ser capturado na China significa ser deportado e, muito provavelmente, executado. Quando não são mortos, acabam em campos de trabalho forçado.

São desertores, como Joseph e sua família, que queriam fugir da Coreia porque passavam fome e não tinham onde buscar ajuda. E, contra todas as expectativas, eles – que estavam ligados a uma rede de cristãos – conseguiram fugir e se abrigar na casa de um casal cristão chinês. Lá eles puderam comer. Joseph relata: “Eu nunca tinha comido carne, nem visto animais como galinha, boi. Eu estava somente acostumado a comer arroz e legumes que meus pais plantavam.”

Além da comida, a família que os hospedou lhes ofereceu algo a mais: Jesus. “Ninguém na Coreia do Norte sabe sobre o cristianismo”, disse ele. “Mas eles me falaram dele e eu fui salvo. Agora percebo quantas vezes Deus nos ajudou.”

Joseph e sua família são um dos muitos exemplos de pessoas ajudadas pela “Underground Railroad”, que auxilia cristãos a fugir da Coreia do Norte e conseguir uma vida melhor em outros países.

Para fugir da Coreia, precisam de muita coragem. Atravessam rios, fronteiras e selvas para conseguir chegar à Tailândia.  Como já dito, muitos chegam desnutridos e fracos, precisando do apoio de outros para se alimentar e se recompor. Depois disso, são deportados para a Coreia do Sul, já que a Coreia do Norte não está aberta para receber pessoas vindas da Tailândia ou de qualquer outro país.

Fonte: O verbo

21/06/2011

Sepultamento cristão é negado na Turquia


Sepultamento cristão é negado na TurquiaZeynep Tufan tinha 75 anos e morreu de câncer este mês. Em seu cartão de identificação, da República da Turquia, havia uma anotação indicando que ela era adepta do Islã, o que não é verdade.

Embora ela tenha nascido em uma família muçulmana, ela mudou de religião mais tarde, mas não conseguiu alterar isso em sua carteira de identidade, pois existiam muitos obstáculos impedindo-a de fazer tal processo.

Os funcionários turcos do setor de sepultamento são quem determinam qual será o local e modelo de enterro da pessoa. E eles autorizaram um sepultamento islâmico para Zeynep. Isso deixou Soner Turfan, filho de Zeynep, inconformado, pois ele disse que sua mãe queria um enterro cristão, com um culto cristão.

Ele tentou avisar o líder muçulmano que estava realizando o enterro que não queria isso, mas ele ironicamente respondeu que “estava fazendo somente seu trabalho.” A cerimônia seguiu com orações feitas pelo imã. Turfan disse que esperava que o líder islâmico terminasse logo a sua parte, para que ele próprio pudesse fazer a cerimônia cristã que sua mãe tanto queria.

O advogado de direitos humanos, Orhan Kemal Cengiz, disse que existem mais problemas no fato ocorrido. “Essa prática é contra a liberdade de consciência e de religião. Também não é correto do ponto de vista humanitário”, disse ele, que acha errado considerar os cartões de religião na hora de decidir onde sepultar o corpo.

“É bem possível que você sofra discriminação por causa de sua religião”, disse ele.
 

Fonte: Adibej

21/06/2011

Juiz desafia ilegalidade de decisão do STF e anula ´casamento`gay


Juiz desafia ilegalidade de decisão do STF e anula ´casamento`gay O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas cancelou na última sexta-feira (17) um dos primeiros contratos de união civil entre homossexuais do país. Ele anulou o registro de união estável do jornalista Liorcino Mendes, 47, com o estudante Odílio Torres, 23. Foi o primeiro ‘casamento’ gay de Goiás após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Segundo Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, a decisão do STF “ultrapassou os limites” e é “ilegítima e inconstitucional”.

Ele argumentou que o direito à união homossexual “inexiste no sistema constitucional brasileiro” e afirmou que não quis confrontar o Supremo, “só seguir a Constituição”.

O magistrado explica que a Corte não pode ir contra as normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta é norma inviolável, que explícita somente união “entre o homem e a mulher”.

A decisão que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Mendes encaminhou um documento solicitando ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que mova uma ação pedindo o afastamento imediato do juiz, e mantendo a sua união estável.

Quando questionado sobre conseqüências e possíveis sanções por descumprir ordem do STF, ele disse que “um juiz não pode temer isso e tem que exercer suas decisões de forma independente”, obedecendo a Constituição vigente no País.

Veja trechos da decisão do Juiz Jerônymo Pedro Villas Boas:


“…os Poderes Constituídos não são maiores que o Poder de Constituição, ou seja, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário (e principalmente este último) não possuem o Poder de alterar os fundamentos da Constituição Material, mesmo considerando a dinamicidade dos valores que se movimentam neste núcleo. Pois, os preceitos normativos da Constituição Formal, naquilo que se constitui Cláusula Pétrea, são imutáveis e somente um novo Poder Constituinte os pode alterar ou revogar [tratam-se de limitações material e formal do poder constituinte derivado] e que são cadenciados na sua evolução histórica por um conjunto de valores morais da sociedade, que se traduzem do governo moral resultante da lei [fator distinto do governo físico, com uso da força de coerção, que também resulta da lei].

Portanto, nem mesmo a interpretação [como vicissitude constitucional] conforme a Constituição, por ato de concreção confiado a Corte Constitucional, detentora do monopólio de última palavra quanto a constitucionalidade das leis e atos normativos, pode sobrepor à Constituição Material, para lhe modificar o sentido ou o conteúdo, emprestando a determinada norma um parcial contorno de constitucionalidade/inconstitucionalidade.

Cabe aqui ressaltar que o Poder é exercido conforme a Constituição [portanto Constituição Formal possui a primazia da normatividade ordenada], não podendo ser sobreposta na sua normatividade pela vontade/decisão de órgãos que exercem algum tipo de poder dela derivado, ou, em outras linhas, como constatado por Luis Alberto Warat: somente existe uma norma cogente sobrepairando acima da Constituição, a de que todos devem obedecer a Constituição.

É o que expressa o parágrafo-único do art. 1º da Constituição da República, declarando: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (grifo).

Pois bem, pré-existindo a comunidade política (o Povo) como delegante do poder constituinte e sedimentada em núcleos bases, compreendidos como família resultante da união entre um homem e uma mulher, não pode o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário ampliar o leque de proteção constitucional da Família Constitucional, para incluir neste conceito positivo outro tipo de coabitação, contrário senso daquilo que se sedimentou e evoluiu como comportamento natural na sociedade.

É que a Família no Sistema Constitucional brasileiro alberga apenas os tipos elementares dispostos no art. Art. 226, da Constituição Federal, para efeito de especial proteção do Estado como antes exigido pela Declaração Universal pactuada, in verbis:

Art. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º – Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

… A liberdade sexual (de relacionar-se com pessoa do mesmo sexo) desde que não proibida (como exemplo do que ocorre no art. 253 do Código Penal Militar, que criminaliza a sodomia e no art. 233 do Código Penal, quanto ao ato obsceno, além das diversas normas de posturas dos Municípios que regulam a permanência em locais de uso comum do povo), encontra sede apenas no âmbito da vida privada, não sendo sua exteriorização por comportamentos anticonstitucionais aptos a gerarem direitos, dignos de proteção da Constituição Formal ou Material.

Conceber um remendo ou meio termo constitucional para “nivelar” comportamentos privados, seria o mesmo que se admitir a prática em público de ato heterossexual ou mesmo de admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público, com fundamento na ordem que não discrimine padrões de condutas sexuais.

Não sendo, portanto, o relacionamento sexual entre pessoas do mesmo sexo tido sob o mesmo teto de forma contínua, duradoura e de conhecimento público, apto a gerar núcleo familiar [Família Constitucional nos termos do art. 226 da CF, bem como no núcleo base da Comunidade Política] – por lhe faltar a principal característica de sentido do relacionamento familiar, ou seja, a possibilidade de constituir prole comum, não se lhe pode ressalvar a garantia de proteção do Estado…

Assim, com fundamento no art. 48 da Lei de Registros Públicos e em face do poder permanente de correição, conferido ao Juiz em geral, no disposto no art. 26, item 4, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, diante da nulidade formal e matéria do ato notarial aqui apreciado, inapto para gerar qualquer direito perante terceiros, determino o cancelamento da “Escritura Pública de Declaração de União Estável” lavrada nos termos do Livro 00337-N, ás fls. 072/073 no 4º Registro Civil e Tabelionato de Notas, devendo o Senhor Oficial cientificar os interessados.

Outrossim, oficie-se a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, da Comarca de Goiânia e do Registro Civil para que se abstenham de proceder a qualquer escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo sem que haja expressa determinação em sentença judicial de reconhecimento, proferida pelo Juiz de Direito competente.

Cumpra-se.

Goiânia, 17 de junho de 2011.

JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
Municipal e de Registros Públicos”

Fonte: UOL / Redação CPAD News